Ata de Registro de Preço Nº 26/2026 - Pregão Eletrônico Nº15/2026


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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 26/2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº15/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2026

OBJETO: Futura e eventual aquisição de materiais para confecção de kit's natalidade para distribuição à título de benefício eventual para as
mães acompanhadas pelo SCFV e PAIF do CRAS.

O Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº.
03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº 522 -- Centro Sul, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Adilson
Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de ORGÃO GERENCIADOR e, de outro lado, a empresa, SBORCHIA FABRICA DE
PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 10.199.538/0001-20, estabelecida na R D, nº 3550, bairro Distrito Industrial, em Cuiabá -- MT, CEP nº
78.098-300, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (65) 9231-3954 neste ato representado por seu sócio proprietário,
Senhor JOAO CARLOS SBORCHIA, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO subordinado às seguintes
cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

1.1. O objeto da presente Ata é constituir o Sistema de Registro de Preços, das propostas vencedoras (conforme itens descritos abaixo) visando
atender as necessidades da Administração Municipal do Município de Barra do Garças, tudo em conformidade com as especificações constantes
no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços do Processo Administrativo nº 38/2026, que constituem
partes integrantes desta Ata independente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data da sua primeira publicação, poderá
ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a sua vantajosidade, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A presente Ata estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado ou até o termo final do prazo
de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto desta Ata correrão à conta dos recursos consignados na Classificação
Funcional Programática do Processo Licitatório nº 38/2026, indicadas por cada secretaria(s) demandante(s) mencionada(s) abaixo:

·Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social;

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4.1 O valor global da contratação da presente Ata de Registro de Preços, ofertado pela empresa acima classificada com o menor preço,
perfazendo o total de R$ 4.975,00 (quatro mil novecentos e setenta e cinco reais), os preços unitários, as quantidades, por fornecedor e a
especificação do item registrado nesta Ata.

Código

Nome

Unidade de
Fornecimento

Marca

Quantidade

Vlr. Unitário

Total

87370

PACOTE DE FRALDA
DESCARTAVEL
INFANTIL - TAMANHO
MEDIO (M), PACOTE
COM NO MINIMO 24
UNIDADES, COM GEL
SUPER
ABSORVENTE, COM
NO MINIMO 12
HORAS DE
PROTECAO

PACOTE 24,000
UNIDADE

PANDA

500,00

9,95

4.975,00

VALOR TOTAL:

R$ 4.975,00

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Secretaria Municipal demandante monitorará os preços dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preço de
compromisso de fornecimento, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela execução dos serviços objeto desta Ata.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que
trata o Decreto Municipal nº 5.385/2024.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE, REVISÃO DE PREÇOS E ÍNDICE

5.1 A Prefeitura Municipal de Barra do Garças poderá realizar reajuste do preço registrado nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art.
124 da Lei nº 14.133, de 2021. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento
estimado

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a
Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade
se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

PARÁGRAFO QUARTA: Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços,
adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

PARÁGRAFO QUINTA: No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).

PARÁGRAFO SEXTO: Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais

Divulgação quinta-feira, 02 de julho de 2026

Publicação sexta-feira, 03 de julho de 2026

ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

PARÁGRAFO OITAVO: O reajuste será realizado por aditivo.

PARÁGRAFO NONO: Os valores estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que
venha a substituí-lo, considerando o período de 12 (doze) meses, tendo como data-base do reajuste, correspondente à data do orçamento
apresentado pela empresa.

PARÁGRAFO DÉCIMO: Caso o índice mencionado no parágrafo nono não esteja disponível na data base, o reajuste será calculado com base no
último índice divulgado até a data limite de reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O reajuste será aplicado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços vigente à época do reajuste.

CLÁUSULA SEXTA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

6.1. O reequilíbrio econômico-financeiro da ARP poderá ser solicitado, conforme art. 124 e seguintes da Lei n°14.133/2021, quando houver:

a) Alteração unilateral da ARP pela Administração;

b) Fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução da ARP;

c) Caso fortuito ou força maior;

d) Ato do príncipe, entendendo-se como tal qualquer ato da Administração Pública que, direta ou indiretamente, onere a ARP;

e) Fato da Administração, quando esta impedir ou retardar a execução da ARP;

f) Alterações significativas nos preços dos insumos essenciais à execução da Ata de Registro de Preços, devidamente comprovadas.

g) Deverá formalizar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro:

h) Apresentando justificativas detalhadas e documentação comprobatória dos fatos e seus impactos econômicos na ARP;

i) A Administração, ao receber o pedido, terá o prazo de até 30 (trinta) dias para analisar e responder, podendo solicitar informações ou
documentos complementares;

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO, CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA

7.1. Condições de Entrega: